O PIS é um programa de benefícios destinado ao trabalhador. E embora tenha esse público em específico, não atinge a todos. O projeto foi criado por Lei, é administrado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Caixa Econômica Federal. E por isso, possuí requisitos e especificações sobre o perfil do beneficiado, com base em legislação federal.
Entenda o PIS
Em 1970 foi criado o Programa de Integração Social (PIS). A princípio o objetivo era iniciar um fundo de garantia para o trabalhador, com um valor depositado pela empresa. Algo parecido com o funcionamento do FGTS.
Mas o sistema foi atualizado, e o pagamento do benefício passou a ser feito por cotas. Utilizando um ano base como referência, e beneficiando trabalhadores da rede privada cuja empresa realize a declaração de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Estas empresas devem cadastrar os funcionários aptos a receber o benefício no sistema do PIS e PASEP. Sendo que o PIS é sacado na Caixa Econômica Federal. E o PASEP no Banco do Brasil.
O número de PIS é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS), e o registrado na Carteira de Trabalho. Além de ser utilizado para esse programa, é o mesmo código de identificação para o FGTS.
Qual trabalhador recebe o PIS?
Existe um grupo específico de trabalhadores que podem sacar o benefício. O abano salarial, por exemplo, que funciona para aqueles que estão cadastrados no PIS de 1990 em diante.
Para aqueles que foram cadastrados até 1988, pela empresa que prestava serviço com registro em carteira, o saque também pode ser feito mas com outras exigências.
Abono salarial: quem pode sacar?
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
PIS para trabalhadores registrados até o ano de 1988:
- Cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88;
- Que não tenham sacado o total de saldo de cotas;
- Cada trabalhador tem direito a uma única cota.
Como sacar o benefício?
Para sacar o benefício o trabalhador deve ser correntista de uma agência da Caixa. Caso não seja, é necessário criar uma conta corrente, ou solicitar a emissão do Cartão Cidadão para que seja feito o saque.
Com o cartão o beneficiado consegue além de retirar o dinheiro, consultar os próximos pagamentos, benefícios já sacados e todas as ações descritas no extrato PIS.
A data de pagamento varia conforme o mês de aniversário do trabalhador. E as cotas não se acumulam.